Agravo de instrumento. Ausência de peças. Cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada e da certidão de intimação da decisão recorrida. Advocacia geral da união. Deficiência de traslado. A falta da cópia da certidão de intimação da decisão do agravo de petição, interposto perante o Tribunal Regional, impede o exame da tempestividade do recurso de revista, que se faz necessário, caso provido o agravo de instrumento. Pressuposto extrínseco não atendido (art. 897, §5º, inciso I, da CLT). Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.096/2003-103-03-40.0; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1951) CLT, art. 897
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